Foi aprovado na Câmara dos Deputados a PEC 45/2019, esse projeto altera a legislação tributária com a criação de dois novos tributos de caráter Dual: Contribuição sobre Bens e Servicos (CBS) e o Imposto sobre Bens e Servicos (IBS). O objetivo é que esse novo modelo substitua o modelo existente, com a extinção do IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS.
O gerenciamento do IVA será dividido entre o governo federal, estados e os municípios. Portanto haverá uma administração conjunta sobre a gestão do IVA.
Para que ocorra essa mudança será necessário um período transitório. O processo de transição terá como marco inicial o ano de 2026 e previsao de termino em 2032.
A primeira etapa da reforma tributária foi aprovada, e isso foi muito bem recebido pelo mercado financeiro. Na sexta-feira (7), o Ibovespa, que é um índice da Bolsa de Valores, subiu 1,25%.
Impacto na Carga Tributária
Em 2022, a quantidade de impostos que as pessoas e empresas precisaram pagar foi de 33,71%. Esse foi o maior valor registrado desde 2010, de acordo com o Tesouro Nacional. Mas agora, estão planejando uma reestruturação fiscal para diminuir esse impacto. A ideia é tornar tudo mais simples e corrigir coisas que estão causando problemas e tornando as coisas mais caras para as empresas e para nós, consumidores.
Os pontos mais importantes da proposta que foi aprovada na Câmara
A proposta que foi aprovada na Câmara sugere acabar com alguns impostos, como IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, e criar um novo imposto chamado Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em duas partes, um para Bens e Serviços e outro chamado Imposto Seletivo. Também foi decidido que certos setores terão taxas diferentes e algumas atividades continuarão com regras fiscais especiais.
Impostos sobre o Patrimônio
A reforma tributária também prevê as seguintes mudanças nos impostos sobre o patrimônio:
IPVA
Será cobrado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
• O imposto poderá ser maior para os veículos que causam mais impacto ambiental. Quem polui mais, pagará mais;
• Carros elétricos poderão ter alíquotas menores.
IPTU
• Agora, as prefeituras têm a possibilidade de atualizar o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) usando um decreto;
• Mas essa atualização precisa seguir regras que estão definidas na lei municipal;
• Essa mudança foi feita a pedido das prefeituras.
Herança e doação
• O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) agora será mais alto para heranças maiores, seguindo uma progressividade;
• A alíquota aumentará conforme o valor da herança ou doação;
• O imposto sobre bens móveis, títulos e créditos será cobrado no Estado onde a pessoa tiver domicílio;
• Agora também haverá cobrança de imposto sobre heranças vindas do exterior;
• Entidades sem fins lucrativos, como organizações assistenciais, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, ficarão isentas do ITCMD em transmissões com finalidade de relevância pública e social.
Iluminação pública
• O dinheiro da contribuição para custear a iluminação pública, que é responsabilidade da prefeitura, poderá ser usado para melhorar e expandir esse serviço, além do que já é previsto na Constituição.
Desoneração da folha
• Se a criação de mais empregos, com a desoneração da folha de pagamento em certos setores da economia, resultar em mais dinheiro entrando nos cofres públicos, esse aumento deve ser usado para diminuir os impostos sobre a compra de bens e serviços.
• Se isso acontecer, outros setores que não foram inicialmente desonerados também podem ser beneficiados.
Desvinculação de receitas
• A data limite para que estados e municípios possam usar 30% das receitas dos impostos, taxas e multas já existentes ou que venham a ser criados até o final de 2032, assim como outras receitas correntes, foi prorrogada para 31 de dezembro de 2032.
• Com essa mudança, até 30% da receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não precisam mais ser usados obrigatoriamente em determinadas áreas, exceto algumas como saúde, educação e Fundeb.
Benefícios da Reforma Tributária
A reforma tributária trará os seguintes benefícios principais:
• Aumento do crescimento econômico.
• Redução de custos.
• Maior atração de investimentos.
• Mais segurança jurídica.
• Geração de emprego e renda.
• Maior competitividade no mercado interno e externo.
• Estímulo ao empreendedorismo e ao ambiente de negócios.
• Menos burocracia e diminuição da carga tributária.
• Mais transparência para o consumidor.
A reforma tributária é uma prioridade na agenda da indústria porque é considerada uma das mudanças mais importantes para impulsionar os investimentos produtivos e superar a queda na atividade econômica. Na Agenda Legislativa da Indústria apresentada ao Congresso Nacional em março de 2023, as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 110/2019 e 45/2019 da Reforma Tributária ganharam destaque.
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, enfatizou a relevância do setor industrial para a economia e pediu ao governo e ao Parlamento que votassem a reforma tributária ainda em 2023. Essa medida é considerada imprescindível para a reindustrialização do país, na opinião dele.
O setor industrial desempenha um papel significativo na economia nacional, representando 24% dela, o que equivale a 10,3 milhões de empregos diretos e contribuindo com 34,4% da arrecadação tributária. Além disso, a indústria é responsável por 69,3% do valor das exportações e 66,4% dos investimentos privados em ciência e tecnologia. Portanto, uma reforma tributária eficiente e adequada às necessidades da indústria pode beneficiar a economia como um todo, estimulando o crescimento, o emprego, a inovação e o desenvolvimento tecnológico do país.