Reforma tributária: entenda as principais mudanças e revisões

Foi aprovado na Câmara dos Deputados a PEC 45/2019, esse projeto altera a legislação tributária com a criação de dois novos tributos de caráter Dual: Contribuição sobre Bens e Servicos (CBS) e o Imposto sobre Bens e Servicos (IBS). O objetivo é que esse novo modelo substitua o modelo existente, com a extinção do IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS.

O gerenciamento do IVA será dividido entre o governo federal,  estados e os municípios. Portanto haverá uma administração conjunta sobre a gestão do IVA.

Para que ocorra essa mudança será necessário um período transitório. O processo de transição terá como marco inicial o ano de 2026 e previsao de termino em 2032.

A primeira etapa da reforma tributária foi aprovada, e isso foi muito bem recebido pelo mercado financeiro. Na sexta-feira (7), o Ibovespa, que é um índice da Bolsa de Valores, subiu 1,25%.

Impacto na Carga Tributária

Em 2022, a quantidade de impostos que as pessoas e empresas precisaram pagar foi de 33,71%. Esse foi o maior valor registrado desde 2010, de acordo com o Tesouro Nacional. Mas agora, estão planejando uma reestruturação fiscal para diminuir esse impacto. A ideia é tornar tudo mais simples e corrigir coisas que estão causando problemas e tornando as coisas mais caras para as empresas e para nós, consumidores.

Os pontos mais importantes da proposta que foi aprovada na Câmara

A proposta que foi aprovada na Câmara sugere acabar com alguns impostos, como IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, e criar um novo imposto chamado Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em duas partes, um para Bens e Serviços e outro chamado Imposto Seletivo. Também foi decidido que certos setores terão taxas diferentes e algumas atividades continuarão com regras fiscais especiais.

Impostos sobre o Patrimônio

A reforma tributária também prevê as seguintes mudanças nos impostos sobre o patrimônio:

IPVA

Será cobrado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

• O imposto poderá ser maior para os veículos que causam mais impacto ambiental. Quem polui mais, pagará mais;

• Carros elétricos poderão ter alíquotas menores.

IPTU

• Agora, as prefeituras têm a possibilidade de atualizar o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) usando um decreto;

• Mas essa atualização precisa seguir regras que estão definidas na lei municipal;

• Essa mudança foi feita a pedido das prefeituras.

Herança e doação

• O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) agora será mais alto para heranças maiores, seguindo uma progressividade;

• A alíquota aumentará conforme o valor da herança ou doação;

• O imposto sobre bens móveis, títulos e créditos será cobrado no Estado onde a pessoa tiver domicílio;

• Agora também haverá cobrança de imposto sobre heranças vindas do exterior;

• Entidades sem fins lucrativos, como organizações assistenciais, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, ficarão isentas do ITCMD em transmissões com finalidade de relevância pública e social.

Iluminação pública

• O dinheiro da contribuição para custear a iluminação pública, que é responsabilidade da prefeitura, poderá ser usado para melhorar e expandir esse serviço, além do que já é previsto na Constituição.

Desoneração da folha

• Se a criação de mais empregos, com a desoneração da folha de pagamento em certos setores da economia, resultar em mais dinheiro entrando nos cofres públicos, esse aumento deve ser usado para diminuir os impostos sobre a compra de bens e serviços.

• Se isso acontecer, outros setores que não foram inicialmente desonerados também podem ser beneficiados.

Desvinculação de receitas

• A data limite para que estados e municípios possam usar 30% das receitas dos impostos, taxas e multas já existentes ou que venham a ser criados até o final de 2032, assim como outras receitas correntes, foi prorrogada para 31 de dezembro de 2032.

• Com essa mudança, até 30% da receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não precisam mais ser usados obrigatoriamente em determinadas áreas, exceto algumas como saúde, educação e Fundeb.

Benefícios da Reforma Tributária

A reforma tributária trará os seguintes benefícios principais:

• Aumento do crescimento econômico.

• Redução de custos.

• Maior atração de investimentos.

• Mais segurança jurídica.

• Geração de emprego e renda.

• Maior competitividade no mercado interno e externo.

• Estímulo ao empreendedorismo e ao ambiente de negócios.

• Menos burocracia e diminuição da carga tributária.

• Mais transparência para o consumidor.

A reforma tributária é uma prioridade na agenda da indústria porque é considerada uma das mudanças mais importantes para impulsionar os investimentos produtivos e superar a queda na atividade econômica. Na Agenda Legislativa da Indústria apresentada ao Congresso Nacional em março de 2023, as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 110/2019 e 45/2019 da Reforma Tributária ganharam destaque.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, enfatizou a relevância do setor industrial para a economia e pediu ao governo e ao Parlamento que votassem a reforma tributária ainda em 2023. Essa medida é considerada imprescindível para a reindustrialização do país, na opinião dele.

O setor industrial desempenha um papel significativo na economia nacional, representando 24% dela, o que equivale a 10,3 milhões de empregos diretos e contribuindo com 34,4% da arrecadação tributária. Além disso, a indústria é responsável por 69,3% do valor das exportações e 66,4% dos investimentos privados em ciência e tecnologia. Portanto, uma reforma tributária eficiente e adequada às necessidades da indústria pode beneficiar a economia como um todo, estimulando o crescimento, o emprego, a inovação e o desenvolvimento tecnológico do país.

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