Atenção empresários: Exclusão do Simples Nacional ameaça mais de 1 milhão de empresas.

Nos próximos dias, especialmente entre os dias 27 e 28 de agosto, as empresas que fazem parte do Simples Nacional precisam ficar de olho. Elas devem verificar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou o Portal e-CAC. Isso é importante porque será possível ver nesses lugares os Termos de Exclusão do Simples Nacional e também os Relatórios de Pendências.

A Receita Federal diz que nessas datas vão mandar avisos para 1.265.000 das maiores empresas que devem dinheiro no Simples Nacional. Essas empresas têm muitas dívidas, somando cerca de R$ 57 bilhões.

É importante ressaltar que esses papéis são para as pessoas que devem dinheiro para a Receita Federal ou para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Também é bom lembrar que dá para entrar no DTE-SN pelo site do Simples Nacional. Mas para entrar no Portal e-CAC, você precisa ir no site da Receita e usar um código de acesso. Outra maneira é através do Gov.BR, com uma conta prata ou ouro, ou usando um certificado digital.

Nessa situação, as empresas que tiverem pendências fiscais e não regularizarem, correm o risco de serem expulsas do regime a partir de 1º de janeiro de 2024.

Os cidadãos que realizarem a verificação e manifestarem interesse em regularizar a totalidade de seus débitos terão a opção de escolher entre o pagamento integral imediato ou o pagamento parcelado.

No entanto, no caso das empresas que possuírem pendências registradas na Dívida Ativa da União (DAU), será viável liquidá-las por meio de um processo de transação, conforme estabelecido no mais recente edital do Programa de Retomada da Dívida Ativa da União (PGDAU) em vigor. Isso deverá ser feito dentro de um prazo de 30 dias, a partir do momento em que tomarem conhecimento do Termo de Exclusão.

Prazo

A compreensão sobre a possível exclusão do Simples Nacional ocorrerá no momento da primeira leitura, caso a pessoa jurídica acesse a mensagem dentro de um período de 45 dias após a disponibilização do documento. Alternativamente, se o contribuinte tomar conhecimento do documento após esse prazo, a avaliação ocorrerá no 45º dia em que o documento ficou disponível.

As empresas que regularizarem todas as suas pendências até a data-limite não serão removidas do regime do Simples Nacional e permanecerão nele. Portanto, não será necessário que tomem nenhuma outra medida adicional, nem que compareçam a qualquer unidade da Receita.

Contestar termo de exclusão

Caso a empresa queira impugnar o Termo de Exclusão, é necessário enviar um documento direcionado à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil. Esse documento deve ser protocolado de forma online, seguindo as instruções disponíveis no site oficial da Receita Federal do Brasil, acessando o seguinte caminho:

  1. Acesse o site da Receita Federal do Brasil.
  2. Clique na seção “Serviços”.
  3. Selecione a opção “Defesas e Recursos”.
  4. Escolha “Impugnar exclusão do Simples Nacional“.

Ao seguir essas etapas, a empresa estará seguindo as orientações para contestar o Termo de Exclusão, conforme o procedimento estabelecido pela Receita Federal do Brasil.

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